Redação anterior (Artigo do Decreto 11.260, de 22/11/2022, art. 7º): [Art. 1º - Fica instituída a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2023, na forma do Anexo, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.]
Redação anterior (Original): [Art. 1º - Fica instituída a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, na forma do Anexo, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.]
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