Art. 7º
- O Decreto 10.332/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.332/2020, art. 1º - Fica instituída a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2023, na forma do Anexo, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. ] (NR)
[Decreto 10.332/2020, art. 6º-A - O período de vigência da Estratégia de Governo Digital será de quatro anos, coincidente com o período de vigência do Plano Plurianual. ] (NR)
[Decreto 10.332/2020, art. 6º-A - O período de vigência da Estratégia de Governo Digital será de quatro anos, coincidente com o período de vigência do Plano Plurianual. ] (NR)
Comentários do Artigo 7º