Art. 1º
- O Decreto 8.425, de 31/03/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.425/2015, art. 8º - [...]
[...]
II - de cinco anos para autorização, contados da data de expedição; e
[...]
§ 5º - Aplica-se o disposto no inciso II do caput às autorizações expedidas até a data de publicação deste Decreto.] (NR)
[...]
II - de cinco anos para autorização, contados da data de expedição; e
[...]
§ 5º - Aplica-se o disposto no inciso II do caput às autorizações expedidas até a data de publicação deste Decreto.] (NR)
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