Capítulo II - Da Estrutura Organizacional Ir para
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para) Art. 2º - A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Comunicação Social; e
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/06/2020). Redação anterior (original): [b) Assessoria de Comunicação Social; e]
c) Secretaria-Executiva:
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/06/2020).1. Gabinete da Secretaria-Executiva;
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021). Redação anterior (original): [1. Departamento de Gestão Interna; e]
2. Departamento de Gestão Interna; e
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021). Redação anterior (original): [2. Diretoria de Governança; e]
3. Diretoria de Governança; e
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em em 26/11/2021). Redação anterior (original): [c) Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna; e]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Modernização do Estado:
1. Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos;
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020). Redação anterior (original): [1. Secretaria de Soluções de Modernização e Resultados; e]
2. Secretaria de Modernização da Administração Federal; e
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020). Redação anterior (original): [2. Secretaria de Articulação;]
b) - (Revogado pelo Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 6º , I. Vigência em 08/06/2020. Vigência em 08/06/2020).
Redação anterior (original): [b) Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos: 1. Secretaria de Ações Estratégicas; 1.1. Diretoria de Assuntos Internacionais Estratégicos; e 1.2. Diretoria de Assuntos de Defesa e Segurança; e 2. Secretaria de Planejamento Estratégico; 2.1. Diretoria de Integração Produtiva e Desenvolvimento Econômico; e 2.2. Diretoria de Projetos Especiais;]
c) Secretaria Especial de Administração (original): 1. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
3. Diretoria de Recursos Logísticos;
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020). Redação anterior: [3. Diretoria de Recursos Logísticos; e
4. Diretoria de Tecnologia;
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021). Redação anterior (do Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º . Vigência em 08/06/2020): [4. Diretoria de Tecnologia; e]
Redação anterior (original): [4. Diretoria de Tecnologia;
5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; e
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021). Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º . Vigência em 08/06/2020): [5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio;]
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (acrescenta o item. Vigência em 08/06/2020).6. Diretoria de Apoio às Residências Oficiais;
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em em 26/11/2021).d) Subchefia para Assuntos Jurídicos:
1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;
4. Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
6. Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa;
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021). Redação anterior (original): [6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;]
7. (Revogado pelo Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 7º . Vigência em em 26/11/2021).
Redação anterior (original): [7. Subchefia Adjunta de Revisão de Atos Normativos;]
8. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;
9. Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos; e
10. Subchefia Adjunta para Análise de Atos de Pessoal;
e) Secretaria de Controle Interno:
Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em em 26/11/2021).1. Corregedoria;
2. Ouvidoria; e
3. Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e
Redação anterior (do Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º . Vigência em 08/06/2020): [e) Secretaria de Controle Interno: Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e
Redação anterior (original): [e) Secretaria de Controle Interno;]
f) - (Revogado pelo Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 6º , I. Vigência em 08/06/2020. Vigência em 08/06/2020).
Redação anterior: [f) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e]
g) Imprensa Nacional.
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