Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Art. 23
- (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º, III. Vigência em 11/09/2020).
I - coordenar o relacionamento com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM para a identificação de oportunidades de comunicação e alinhamento da estratégia de comunicação; e
II - receber e direcionar as demandas de comunicação dos órgãos do Governo federal.]
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