Capítulo I - Da Natureza e das Competências
Capítulo I - DA NATUREZA E DAS COMPETêNCIAS (Ir para)
Art. 1º- À Secretaria de Governo da Presidência da República, órgão essencial da Presidência da República, compete:
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do governo federal;
b) na realização de estudos de natureza político-institucional;
c) na articulação política do Governo federal;
d) na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
e) (Revogada pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º. Vigência em 11/09/2020).
f) na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
II - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com essas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável;
III - (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º. Vigência em 11/09/2020).
IV - (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º. Vigência em 11/09/2020).
V - (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º. Vigência em 11/09/2020).
VI - (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º. Vigência em 11/09/2020).
VII - (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º. Vigência em 11/09/2020).
VIII - (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º. Vigência em 11/09/2020).
IX - (Revogado pelo Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 5º. Vigência em 11/09/2020).
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