Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Subseção II - Das Secretarias Especiais
Art. 82
- À Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais compete:
I - editar os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;
II - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:
a) políticas de comércio exterior;
b) regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior;
c) aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
d) participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; e
e) formulação de diretrizes, coordenação das negociações e acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
III - (Revgado pelo Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24).
IV - (Revgado pelo Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24).
V - (Revgado pelo Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24).
VI - (Revgado pelo Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24).
VII - (Revgado pelo Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24).
VIII - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com crédito à exportação;
IX - coordenar medidas de conformidade, integridade e gestão de riscos do Seguro de Crédito à Exportação aplicáveis às áreas da Secretaria Especial;
X - apoiar os programas e os projetos de cooperação e a sua articulação com organismos internacionais; e
XI - representar o Ministério nas negociações e nos foros internacionais de natureza econômico-comerciais e econômico-financeiros multilaterais, plurilaterais, regionais e bilaterais.
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