Capítulo III - Das Competências dos órgãos Ir para
Seção III - Dos órgãos Colegiados Ir para
- (Revogado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 12, VI. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior (original): [Art. 171 - Ao CNES cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.811, de 21/06/2006.]
Comentários do Artigo 171