Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção III - Dos órgãos Colegiados
Art. 148
- Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.889, de 27/06/2019.
Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção III - Dos órgãos Colegiados
- Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.889, de 27/06/2019.
Comentários do Artigo 148