Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção III - Dos órgãos Colegiados
Art. 54
- Ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.926, de 19/07/2019.
Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção III - Dos órgãos Colegiados
- Ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.926, de 19/07/2019.
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