Capítulo II - Da Estrutura Organizacional
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública:
a) Assessoria Especial de Controle Interno;
b) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;
c) Assessoria Especial de Assuntos Legislativos;
d) Assessoria Especial Internacional;
e) Gabinete;
f) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Administração;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações; e
g) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Justiça:
1. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;
2. Departamento de Migrações; e
3. Departamento de Promoção de Políticas de Justiça;
b) Secretaria Nacional do Consumidor:
1. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; e
2. Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos compete;
c) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:
1. Diretoria de Gestão de Ativos; e
2. Diretoria de Políticas Públicas e Articulação Institucional;
d) Secretaria Nacional de Segurança Pública:
1. Diretoria de Políticas de Segurança Pública;
2. Diretoria de Gestão e Integração de Informações; e
3. Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;
4. (Revogado pelo Decreto 10.379, de 28/05/2020, art. 8º, I. Vigência em 08/06/2020).
5. (Revogado pelo Decreto 10.379, de 28/05/2020, art. 8º, I. Vigência em 08/06/2020).
e) Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública:
1. Diretoria de Gestão; e
2. Diretoria de Ensino e Pesquisa;
1. Diretoria de Operações; e
2. Diretoria de Inteligência;]
f) Secretaria de Operações Integradas:
1. Diretoria de Gestão; e
1. Diretoria de Operações; e
2. Diretoria de Inteligência;
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Políticas Penitenciárias;
3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e
4. Diretoria de Inteligência Penitenciária;]
g) Departamento Penitenciário Nacional:
1. Diretoria-Executiva;
2. Corregedoria-Geral;
3. Diretoria de Políticas Penitenciárias;
4. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e
5. Diretoria de Inteligência Penitenciária;
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;
3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;
4. Diretoria de Inteligência Policial;
5. Diretoria Técnico-Científica;
6. Diretoria de Gestão de Pessoal;
7. Diretoria de Administração e Logística Policial; e
8. Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação;]
h) Polícia Federal:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção;
3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;
4. Diretoria de Inteligência Policial;
5. Diretoria Técnico-Científica;
6. Diretoria de Gestão de Pessoal;
7. Diretoria de Administração e Logística Policial; e
8. Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação;
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Administração e Logística; (Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).)
Redação anterior: [2. Diretoria de Administração; e]
3. Diretoria de Operações; (Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).).
Redação anterior: [3. Diretoria de Operações; e]
4. Diretoria de Inteligência; (Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 07/11/2019).).
5. Corregedoria-Geral; (Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 07/11/2019).).
6. Diretoria de Gestão de Pessoas; e (Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 07/11/2019).).
7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e (Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 07/11/2019).).
i) Arquivo Nacional;]
i) Polícia Rodoviária Federal;
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Administração e Logística;
3. Diretoria de Operações;
4. Diretoria de Inteligência;
5. Corregedoria-Geral;
6. Diretoria de Gestão de Pessoas; e
7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
j) Arquivo Nacional;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
b) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;
c) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
d) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
e) Conselho Nacional de Segurança Pública;
f) Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
g) - (Revogado peloDecreto 10.073, de 18/11/2019, art. 9º. Vigência em 07/11/2019).
h) Conselho Nacional de Imigração;
i) Conselho Nacional de Arquivos; e
j) Conselho Nacional de Política Indigenista; e
IV - entidades vinculadas:
a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e
b) Fundação Nacional do Índio - Funai.
Comentários do Artigo 2º