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Art. 1º
- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e, até 29 de março de 2019, a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:
I - dois DAS 102.4;
II - (Revogado pelo Decreto 9.341, de 10/04/2018).
III - um DAS 102.2; e
IV - uma FCPE 102.4.
§ 1º - Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput serão destinados à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e distribuídos da seguinte forma:
II - os cargos de que tratam os incisos I e III do caput, para o assessoramento jurídico no atendimento às demandas relacionadas ao Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na Subchefia Adjunta de Infraestrutura; e
III - a função de confiança de que trata o inciso IV do caput, para o assessoramento jurídico em finanças públicas.
§ 2º - Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º - Encerrados os prazos estabelecidos no caput, os cargos em comissão e a função de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensado.]
Redação anterior: [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
I - um DAS 102.4;
Redação anterior: [I - dois DAS 102.4.]
II - um DAS 102.3. e
III - um DAS 102.2.
§ 1º - Os cargos de que trata o caput serão destinados à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e distribuídos da seguinte forma:
I - (Revogado pelo Decreto 9.258, de 29/12/2017).
Redação anterior: [I - um cargo de que trata o inciso I do caput para o assessoramento jurídico em finanças públicas na Subchefia Adjunta de Política Econômica; e]
II - um cargo de que trata o inciso I do caput e os cargos de que tratam os incisos II e III do caput para o assessoramento jurídico no atendimento às demandas relacionadas ao Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na Subchefia Adjunta de Infraestrutura.
§ 2º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.]
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