Capítulo I - Da Natureza e Competência
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETêNCIA (Ir para)
Art. 1º- (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).
I - na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
II - na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo federal;
IV - na promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República e na realização de estudos de natureza político-institucional;
V - na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude; e
VI - na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas de juventude.]
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