Capítulo I - Da Natureza e da Competência
Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETêNCIA (Ir para)
Art. 1º- À Secretaria de Governo, órgão essencial da Presidência da República, compete:
I - assistir direta e imediatamente O Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Poder Executivo federal;
b) na realização de estudos de natureza político-institucional;
c) na coordenação política do Governo federal;
d) na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos; e
e) na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude;
III - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas de juventude;
IV - coordenar o programa Bem Mais Simples Brasil;
V - (Revogado pelo Decreto 9.465, de 09/08/2018. Vigência em 04/09/2018).
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da República.
Comentários do Artigo 1º