Título III - Disposições Finais E Transitórias
Art. 37
- O Decreto 5.177, de 12/08/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.177/2004, art. 2º - [...]
[...]
XII - efetuar a estruturação, a gestão e a liquidação financeira da Conta no Ambiente de Contratação Regulada - CONTA-ACR, realizando as atividades necessárias para sua constituição e operacionalização;
XIII - efetuar a estruturação, a gestão e a liquidação financeira da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, realizando as atividades necessárias para sua constituição e operacionalização; e
XIV - efetuar a gestão administrativa dos recursos financeiros da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC e da Reserva Global de Reversão - RGR.
[...]] (NR)
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