Título I - Das Disposições Preliminares e do Âmbito de Atuação
Capítulo I - Disposições Preliminares
Título I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei 1.283, de 18/12/1950, e pela Lei 7.889, de 23/11/1989.
§ 1º - As atividades de que trata o caput, de competência da União, serão executadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º - As atividades de que trata o caput devem observar as competências e as normas prescritas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS.
§ 3º - Este Decreto e as normas que o complementarem:
I - serão orientados:
a) entre outros, pelos princípios constitucionais:
1. do federalismo;
2. da promoção das microempresas e das empresas de pequeno porte;
3. do desenvolvimento científico e da inovação tecnológica; e
4. do respeito ao direito internacional, aos tratados pactuados pela República Federativa do Brasil e aos acordos bilaterais e multilaterais de equivalência; e
b) pelos princípios contidos:
1. na Lei 8.078, de 11/09/1990;
2. na Lei 13.874, de 20/09/2019; e
3. na Lei Complementar 123, de 14/12/2006; e
II - terão por objetivo a racionalização, a simplificação e a virtualização de processos e procedimentos.
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