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Art. 3º
- Compõem a Plataforma gov.br:
I - o portal único gov.br, no qual as informações institucionais, as notícias e os serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada, nos termos do disposto no Decreto 9.756, de 11/04/2019;
II - o mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, com nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado;
III - a ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços públicos, com as seguintes características:
a) identificação do serviço público e de suas principais etapas;
b) solicitação eletrônica dos serviços;
c) agendamento eletrônico, quando couber;
d) acompanhamento das solicitações por etapas; e
e) peticionamento eletrônico de qualquer natureza;
IV - a ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados;
V - o painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos prestados, com, no mínimo, as seguintes informações para cada serviço, órgão ou entidade da administração pública federal:
a) volume de solicitações;
b) tempo médio de atendimento;
c) nível de satisfação dos usuários; e
d) número de Solicitações de Simplificação relativas ao serviço.
VI - o barramento de interoperabilidade de dados entre órgãos e entidades, que permite o compartilhamento de dados, nos termos do disposto no Decreto 10.046, de 9/10/2019;
VII - a ferramenta de notificações e mensageria aos usuários de serviços públicos de caixa postal eletrônica;
VIII - a ferramenta de meios de pagamentos digitais para serviços públicos, nos termos do disposto no Decreto 10.494, de 23/09/2020; e
IX - o mecanismo para assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto 10.543, de 13/11/2020. [[Decreto 10.543/2020, art. 5º.]]
Parágrafo único - Os órgãos e as entidades da administração pública federal encaminharão à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia os dados da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade para composição dos indicadores do painel de monitoramento do portal único gov.br.
Comentários do Artigo 3º