[Decreto 3.048/1999, art. 9º - [...] [...] § 14 - [...] I - não utilize embarcação; ou II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei 11.959, de 29/06/2009. Lei 11.959, de 29/06/2009 ((Vigência em 29/08/2009). Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei 7.679, de 23/11/1988, e dispositivos do Decreto-lei 221, de 28/02/1967) § 15 - [...] [...] XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte, nos termos da Lei 11.959/2009; Lei 11.959, de 29/06/2009 ((Vigência em 29/08/2009). Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei 7.679, de 23/11/88, e dispositivos do Decreto-lei 221, de 28/02/1967) [...]] (NR)
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