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Art. 1º
- O Decreto 4.993, de 18/02/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 4.993/2004, art. 1º - Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, com as seguintes atribuições:
I - enquadrar e acompanhar as operações do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE; (Revogado pelo Decreto 11.718, de 28/09/2023, art. 2º, I)
II - estabelecer os parâmetros e as condições para a concessão, pela União, de assistência financeira às exportações brasileiras e de garantia às operações no âmbito do seguro de crédito à exportação; e (Revogado pelo Decreto 11.718, de 28/09/2023, art. 2º, I)
III - orientar a atuação da União no Fundo de Financiamento à Exportação - FFEX, de que trata a Lei 12.545, de 14/12/2011.] (NR) [[Lei 12.545/2011, art. 6º.]]
[Decreto 4.993/2004, art. 4º - [...]
[...].
XIII - orientar a atuação da União no FFEX:
a) avaliando e propondo as diretrizes e as condições gerais de operação do FFEX;
b) acompanhando e propondo medidas para o equilíbrio econômico-financeiro do FFEX;
c) acompanhando as medidas adotadas pelo administrador do FFEX;
d) acompanhando o desempenho do FFEX, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;
e) examinando a prestação de contas e os balanços anuais do FFEX, e as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;
f) examinando os relatórios de auditorias interna e externa do FFEX; e
g) propondo a integralização de cotas adicionais, caso seja comprovada a necessidade de recursos adicionais para o financiamento à exportação apoiado pelo FFEX;
XIV - examinar o estatuto e o regimento interno do FFEX, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei 12.545/2011, e suas respectivas propostas de alteração, antes de sua aprovação na assembleia de cotistas.] (NR) [[Lei 12.545/2011, art. 6º.]]
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