Capítulo VIII - Da Diretoria Executiva
Capítulo VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 16- A Diretoria-Executiva será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor-Geral e quatro Diretores.
I - um Diretor-Presidente, nomeado pelo Presidente da República;
II - um Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República; e
III - até seis Diretores a serem definidos pelo regimento interno.]
§ 1º - Os membros da Diretoria-Executiva serão nomeados e exonerados pelo Presidente da República.
§ 2º - O prazo máximo da ocupação de cargo na Diretoria-Executiva é de quatro anos, vedada a recondução.
§ 3º - O Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor-Geral nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais e interinamente no caso de renúncia ou impedimento definitivo.
§ 4º - Além das hipóteses comuns de vacância, será considerado vago o cargo de Diretor-Presidente quando ocorrer o afastamento do titular por mais de trinta dias, sem que tenha havido autorização do Conselho de Administração.
§ 5º - É assegurado aos membros da Diretoria Executiva o gozo de férias anuais remuneradas, sendo vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias anuais não gozadas no decorrer do período concessivo.
§ 6º - Os membros da Diretoria-Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a legislação, com este Estatuto e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.
§ 7º - (Revogado pelo Decreto 8.846, de 01/09/2016).
§ 8º - Os membros da Diretoria Executiva, à exceção do Diretor-Presidente, serão substituídos, nas suas ausências temporárias, afastamentos ou impedimentos eventuais, por quem eles indicarem ao Diretor-Presidente, que os designará mediante ato próprio, entre outros integrantes da Diretoria Executiva ou um de seus subordinados diretos, este último até um prazo máximo de trinta dias.
§ 9º - Ocorrendo a vacância de cargo da Diretoria Executiva, à exceção do de Diretor-Presidente, este será ocupado interinamente por outro membro da Diretoria Executiva, designado pelo Diretor-Presidente.
§ 10 - A Diretoria Executiva contará com o auxílio de um Secretário-Executivo.
§ 11 - Os membros da Diretoria Executiva poderão delegar parte de suas atribuições aos demais diretores, ao Secretário-Executivo e aos seus subordinados diretos.
§ 12 - Em função da pauta e a critério do Diretor-Presidente, poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva, com direito a voz e sem direito a voto, empregados e dirigentes da EBC, bem como convidados externos.
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