Livro III - Do Custeio da Seguridade Social
Título I - Do Financiamento da Seguridade Social
Capítulo X - Da Prova de Inexistência de Débito
Art. 262
- (Revogado pelo Decreto 8.302, de 04/09/2014, art. 1º. Vigência em 20/10/2014).
Parágrafo único - Nos casos previstos no CTN, art. 206 do Código Tributário Nacional, será expedida Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e, nos demais casos, Certidão Negativa de Débito - CND. (Decreto 3.265, de 29/11/1999, art. 1º (Acrescenta o parágrafo)).] [[Decreto 3.048/1999, art. 261.]]
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