Livro III - Do Custeio da Seguridade Social
Título I - Do Financiamento da Seguridade Social
Capítulo VIII - Da Arrecadação e Recolhimento das Contribuições
Seção V - Do Exame da Contabilidade
Seção V - DO EXAME DA CONTABILIDADE(Ir para)
Art. 231- É prerrogativa do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Secretaria da Receita Federal o exame da contabilidade da empresa, não prevalecendo para esse efeito o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial, ficando obrigados a empresa e o segurado a prestarem todos os esclarecimentos e informações solicitados. [[CCom, art. 17. CCom, art. 18.]]
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