Redação anterior (do Decreto 4.729, de 09/06/2003, art. 1º): [Art. 227 - As instituições financeiras mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a verificar, por meio da internet, a autenticidade da Certidão Negativa de Débito - CND apresentadas pelas empresas com as quais tenham efetuado operações de crédito com recursos ali referidos, conforme especificação técnica a ser definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.]
Redação anterior (original): [Art. 227 - As instituições financeiras mencionadas no inc. V do caput do art. 257 ficam obrigadas a fornecer, mensalmente, a relação das empresas com as quais tenham efetuado operações de crédito com recursos ali referidos, conforme especificação técnica a ser definida pelo INSS.] [[Decreto 3.048/1999, art. 257. Veja Decreto 3.048/1999, art. 287, parágrafo único. (multa pelo descumprimento)]]
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