Título VIII - Da Justiça do Trabalho
Capítulo VI - Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho
Seção I - Da Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento
Capítulo VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Seção I - DA SECRETARIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO(Ir para)
Art. 710
- Cada Junta terá uma secretaria, sob a direção de funcionário que o presidente designar, para exercer a função de chefe de secretaria, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei.
Comentários do Artigo 710