Redação anterior (da Emenda Constitucional 24, de 09/12/1999): [§ 1º - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 17 Ministros, togados e vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dos quais 11 escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, 3 dentre advogados e 3 dentre membros do Ministério Público do Trabalho.]
Emenda Constitucional 24, de 09/12/1999, art. 2º (É assegurado o cumprimento dos mandatos dos atuais ministros classistas temporários do TST e dos atuais juízes classistas temporários dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento)
Redação anterior (original): [§ 1º - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, sendo: I - 17 togados e vitalícios, dos quais 11 escolhidos dentre juízes de carreira da magistratura trabalhista, 3 dentre advogados e 3 dentre membros do Ministério Público do Trabalho; II - 10 classistas temporários, com representação paritária dos trabalhadores e empregadores.]
Redação anterior (da Emenda Constitucional 24, de 09/12/99): [§ 2º - O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no art. 94; as listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros togados e vitalícios.] [[CF/88, art. 94.]]
Redação anterior (original): [§ 2º - O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no art. 94, e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou empregadores, conforme o caso; as listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros togados e vitalícios.] [[CF/88, art. 94.]]
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