Título V - Da Organização Sindical
Capítulo III - Da Contribuição Sindical
Seção IV - Das Penalidades
Seção IV - DAS PENALIDADES(Ir para)
- Contribuição sindical. Multa
- Sem prejuizo da ação criminal e das penalidades previstas no art. 553 serão aplicadas multas de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a Cr$ 10. 000,00 (dez mil cruzeiros) pelas infrações deste capítulo impostas no Distrito Federal pela autoridade competente de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho e nos Estados e no Território do Acre pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único - A gradação da multa atenderá à natureza da infração e às condições sociais e econômicas do infrator.] [[CLT, art. 553.]]
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