b) suspensão de diretores por prazo não superior a 30 dias;
c) destituição de diretores ou de membros de conselho;
d) fechamento de sindicato, federação ou confederação por prazo nunca superior a seis meses;
e) cassação da carta de reconhecimento;
f) multa de 1/3 do salário mínimo regional, aplicável ao associado que deixar de cumprir, sem causa justificada, o disposto no parágrafo único do art. 529. [[CLT, art. 529.]]
§ 2º - Poderá o Ministro do Trabalho determinar o afastamento preventivo de cargo ou representação sindicais de seus exercentes, com fundamento em elementos constantes de denúncia formalizada que constituam indício veemente ou início de prova bastante do fato e da autoria denunciados.
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