Título V - Da Organização Sindical
Capítulo I - Da Instituição Sindical
Seção IV - Das Eleições Sindicais
Seção IV - DAS ELEIÇÕES SINDICAIS(Ir para)
- Direito do voto
- Investidura em cargo de administração
- São condições para o exercício do direito do voto como para a investidura em cargo de administração ou representação econômica ou profissional:
a) ter o associado mais de 6 meses de inscrição no quadro social e mais de dois anos de exercício da atividade ou da profissão;
b) ser maior de 18 anos;
c) estar no gozo dos direitos sindicais.
Parágrafo único - É obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais.
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