Livro IV - Da Execução
Título V - Da Execução das Medidas de Segurança
Art. 774
- Nos casos do parágrafo único do art. 83 do Código Penal, ou quando a transgressão de uma medida de segurança importar a imposição de outra, observar-se-á o disposto no art. 757, no que for aplicável. [[CP, art. 83. CPP, art. 757.]]
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