Redação anterior (original): [Art. 503 - Nos crimes de falência fraudulenta ou culposa, a ação penal poderá ser intentada por denúncia do Ministério Público ou por queixa do liquidatário ou de qualquer credor habilitado por sentença passada em julgado.]
José Laurindo de Souza Netto
Questões prejudiciais e procedimentos incidentes. Lei 11.101/2005, art. 192. (JuruaDoc. 183.2302.2000.0100)