Livro II - Dos Processos em Espécie Ir para
Título I - Do Processo Comum Ir para
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri Ir para
Seção XV - Da Ata dos Trabalhos Ir para
Art. 496 - A falta da ata sujeitará o responsável a sanções administrativa e penal.
Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008). Redação anterior: [Art. 496 - A falta da ata sujeita o responsável a multa, de duzentos a quinhentos mil-réis, além da responsabilidade criminal em que incorrer.]
Em produção.Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui Em produção.Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
José Laurindo de Souza Netto
Ausência de ata. (JuruaDoc. 183.2302.0002.8500)