Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Seção XIV - Da sentença
Art. 493
- A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.
Comentários do Artigo 493
Autor(es)1
Casuística1
TJRJ Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Leitura da sentença. Advogado presente na sessão de julgamento. Intimação configurada. (JuruaDoc. 200.3301.7000.7800)
José Laurindo de Souza Netto
Sentença. Leitura. (JuruaDoc. 183.2302.0002.7900)