Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 493, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 493, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Leitura da sentença. Advogado presente na sessão de julgamento. Intimação configurada. (JuruaDoc. 200.3301.7000.7800)
«[...] É pacífica a orientação jurisprudencial no sentido de que o advogado presente na sessão...()
Comentários:
Sentença. Leitura. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.7900)