- Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.
Redação anterior: [Art. 467 - Terminado o relatório, o Juiz, o acusador, o assistente e o advogado do réu e, por fim, os jurados que o quiserem, inquirirão sucessivamente as testemunhas de acusação.]
José Laurindo de Souza Netto
Art. 380 do PL 8.045/10. (JuruaDoc. 183.2302.0002.1100)
Sorteio. Sete jurados. (JuruaDoc. 183.2302.0002.1000)