Livro I - Do Processo em Geral
Título VI - Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo II - Das Exceções
Art. 109
- Se em qualquer fase do processo o Juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.
Comentários do Artigo 109
Autor(es)1
Casuística1
STF Caput - Processo penal. Arquivamento do inquérito policial pelo Poder Judiciário. Ausência de pedido prévio do Ministério Público. Incompetência originária. (JuruaDoc. 200.2121.2655.7671)
José Laurindo de Souza Netto
Reconhecimento de incompetência. (JuruaDoc. 182.6953.8000.6000)