Livro I - Do Processo em Geral
Título VI - Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo II - Das Exceções
Art. 107
- Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Comentários do Artigo 107
Autor(es)1
Casuística1
STJ Caput - Processo penal. Inquérito policial. Exceção de suspeição contra autoridade policial. Descabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7007.1800)
José Laurindo de Souza Netto
Suspeição das autoridades policiais. (JuruaDoc. 182.6953.8000.5200)