Livro I - Do Processo em Geral
Título VI - Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo II - Das Exceções
Art. 102
- Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.
Comentários do Artigo 102
Autor(es)1
Casuística1
TRF4 Caput - Processo penal. Exceção de suspeição. Interrupção da ação penal. Inocorrência. Ausência de previsão legal. (JuruaDoc. 200.3301.7001.3900)
José Laurindo de Souza Netto
Suspensão do processo principal. (JuruaDoc. 182.6953.8000.4000)