Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 102, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 102, Caput - Processo penal. Exceção de suspeição. Interrupção da ação penal. Inocorrência. Ausência de previsão legal. (JuruaDoc. 200.3301.7001.3900)
«A oposição de exceção de suspeição não tem o condão de interromper o trâmite da ação pe...()
Comentários:
Suspensão do processo principal. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.4000)