Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo III - Da Aplicação da Pena
- Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
- No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
Art. 67 - São penas acessórias:
I - a perda de função pública, eletiva ou de nomeação;
II - as interdições de direitos;
III - a publicação da sentença.]
Comentários do Artigo 67
Autor(es)1
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Notas de Doutrina1
Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes. (JuruaDoc. 210.9010.9798.5998)
Rogerio Greco
Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes: motivos determinantes do crime. (JuruaDoc. 210.3030.8807.0621)
Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes: personalidade do agente. (JuruaDoc. 210.3030.8334.6172)
Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes: reincidência. (JuruaDoc. 210.3030.8508.2425)
Concurso de agravantes e atenuantes. (JuruaDoc. 210.3030.8219.1733)