Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo III - Dos Crimes contra a Administração da Justiça
- Motim de presos
- Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência.
Comentários do Artigo 354
Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de motim de presos. (JuruaDoc. 210.4090.8902.1218)
Classificação doutrinária do crime de motim de presos. (JuruaDoc. 210.4090.8344.5396)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de motim de presos. (JuruaDoc. 210.4090.8681.4450)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de motim de presos. (JuruaDoc. 210.4090.8685.0991)
Consumação e tentativa do crime de motim de presos. (JuruaDoc. 210.4090.8838.3714)
Elemento subjetivo do crime de motim de presos. (JuruaDoc. 210.4090.8178.7190)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de motim de presos. (JuruaDoc. 210.4090.8922.0992)
Motim de presos e concurso de crimes. (JuruaDoc. 210.4090.8160.2256)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de motim de presos. (JuruaDoc. 210.4090.8513.4465)
Motim de presos e falta grave. (JuruaDoc. 210.4090.8923.5442)
Amotinamento no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4090.8525.5943)