Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo III - Dos Crimes contra a Administração da Justiça
Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA(Ir para)
- Reingresso de estrangeiro expulso
- Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
Comentários do Artigo 338
Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de reingresso de estrangeiro expulso. (JuruaDoc. 210.4090.8995.2912)
Classificação doutrinária do crime de reingresso de estrangeiro expulso. (JuruaDoc. 210.4090.8847.4886)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de reingresso de estrangeiro expulso. (JuruaDoc. 210.4090.8440.0264)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de reingresso de estrangeiro expulso. (JuruaDoc. 210.4090.8763.8697)
Consumação e tentativa do crime de reingresso de estrangeiro expulso. (JuruaDoc. 210.4090.8827.1417)
Elemento subjetivo do crime de reingresso de estrangeiro expulso. (JuruaDoc. 210.4090.8690.1528)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de reingresso de estrangeiro expulso. (JuruaDoc. 210.4090.8807.4570)
Penal, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de reingresso de estrangeiro expulso. (JuruaDoc. 210.4090.8824.9186)
Crime de reingresso de estrangeiro expulso e a competência da Justiça Federal. (JuruaDoc. 210.4090.8414.6817)