Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo II-B - Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
- Afastamento de licitante
- Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
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Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de afastamento de licitante. (JuruaDoc. 210.4090.3902.1413)
Classificação doutrinária do crime de afastamento de licitante. (JuruaDoc. 210.4090.3963.2756)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de afastamento de licitante. (JuruaDoc. 210.4090.3444.3777)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de afastamento de licitante. (JuruaDoc. 210.4090.3782.3549)
Consumação e tentativa do crime de afastamento de licitante. (JuruaDoc. 210.4090.3545.3483)
Elemento subjetivo do crime de afastamento de licitante. (JuruaDoc. 210.4090.3504.8881)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de afastamento de licitante. (JuruaDoc. 210.4090.3158.8830)
Pena, ação penal e cálculo da pena de multa no crime de afastamento de licitante. (JuruaDoc. 210.4090.3377.5364)
Princípio da continuidade normativo típica no crime de afastamento de licitante. (JuruaDoc. 210.4090.3328.3640)