Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo II-B - Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
- Violação de sigilo em licitação
- Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
Comentários do Artigo 337J
Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de violação de sigilo em licitação. (JuruaDoc. 210.4090.3598.7526)
Classificação doutrinária do crime de violação de sigilo em licitação. (JuruaDoc. 210.4090.3444.6908)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de violação de sigilo em licitação. (JuruaDoc. 210.4090.3389.5544)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de violação de sigilo em licitação. (JuruaDoc. 210.4090.3382.6621)
Consumação e tentativa do crime de violação de sigilo em licitação. (JuruaDoc. 210.4090.3591.8905)
Elemento subjetivo do crime de violação de sigilo em licitação. (JuruaDoc. 210.4090.3523.5232)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de violação de sigilo em licitação. (JuruaDoc. 210.4090.3816.6600)
Pena, ação penal e cálculo da pena de multa no crime de violação de sigilo em licitação. (JuruaDoc. 210.4090.3440.8998)
Princípio da continuidade normativo típica no crime de violação de sigilo em licitação. (JuruaDoc. 210.4090.3130.2708)