Comentários, casuísticas e doutrina
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de violação de sigilo em licitação.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 337 - Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de violação de sigilo em licitação. (JuruaDoc. 210.4090.3389.5544)
A Administração Pública é o bem juridicamente protegido pelo delito de violação do sigilo em l...()
Comentários:
Crime de violação de sigilo em licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3598.7526)
Classificação doutrinária do crime de violação de sigilo em licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3444.6908)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de violação de sigilo em licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3389.5544)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de violação de sigilo em licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3382.6621)
Consumação e tentativa do crime de violação de sigilo em licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3591.8905)
Elemento subjetivo do crime de violação de sigilo em licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3523.5232)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de violação de sigilo em licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3816.6600)
Pena, ação penal e cálculo da pena de multa no crime de violação de sigilo em licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3440.8998)
Princípio da continuidade normativo típica no crime de violação de sigilo em licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3130.2708)