Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo II-B - Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
- Patrocínio de contratação indevida
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Comentários do Artigo 337G
Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de patrocínio de contratação indevida. (JuruaDoc. 210.4090.3665.5274)
Classificação doutrinária do crime de patrocínio de contratação indevida. (JuruaDoc. 210.4090.3719.1305)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de patrocínio de contratação indevida. (JuruaDoc. 210.4090.3869.1454)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de patrocínio de contratação indevida. (JuruaDoc. 210.4090.3118.4484)
Consumação e tentativa do crime de patrocínio de contratação indevida. (JuruaDoc. 210.4090.3544.3682)
Elemento subjetivo do crime de patrocínio de contratação indevida. (JuruaDoc. 210.4090.3666.7800)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de patrocínio de contratação indevida. (JuruaDoc. 210.4090.3513.0746)
Pena, ação penal, suspensão condicional do processo e cálculo da pena de multa no crime de patrocínio de contratação indevida. (JuruaDoc. 210.4090.3327.5270)
Princípio da continuidade normativo típica no crime de patrocínio de contratação indevida. (JuruaDoc. 210.4090.3522.0997)