Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo II-B - Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Capítulo II-B - DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
- Contratação direta ilegal
- Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Comentários do Artigo 337E
Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de contratação direta ilegal. (JuruaDoc. 210.4090.3240.8465)
Classificação doutrinária do crime de contratação direta ilegal. (JuruaDoc. 210.4090.3550.7447)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de contratação direta ilegal. (JuruaDoc. 210.4090.3949.5255)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de contratação direta ilegal. (JuruaDoc. 210.4090.3977.5233)
Consumação e tentativa do crime de contratação direta ilegal. (JuruaDoc. 210.4090.3559.1104)
Elemento subjetivo do crime de contratação direta ilegal. (JuruaDoc. 210.4090.3352.5407)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de contratação direta ilegal. (JuruaDoc. 210.4090.3276.8864)
Pena, ação penal e cálculo da pena de multa no crime de contratação direta ilegal. (JuruaDoc. 210.4090.3136.7205)
Princípio da continuidade normativo típica no crime de contratação direta ilegal. (JuruaDoc. 210.4090.3976.7536)