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Comentários, casuísticas e doutrina

Consumação e tentativa do crime de contratação direta ilegal.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 337 - Consumação e tentativa do crime de contratação direta ilegal. (JuruaDoc. 210.4090.3559.1104)

O delito de contratação direta ilegal se consuma, efetivamente, no ato da admissão da contrataç�...()


Comentários:

Crime de contratação direta ilegal. - (JuruaDoc. 210.4090.3240.8465)

Classificação doutrinária do crime de contratação direta ilegal. - (JuruaDoc. 210.4090.3550.7447)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de contratação direta ilegal. - (JuruaDoc. 210.4090.3949.5255)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de contratação direta ilegal. - (JuruaDoc. 210.4090.3977.5233)

Consumação e tentativa do crime de contratação direta ilegal. - (JuruaDoc. 210.4090.3559.1104)

Elemento subjetivo do crime de contratação direta ilegal. - (JuruaDoc. 210.4090.3352.5407)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de contratação direta ilegal. - (JuruaDoc. 210.4090.3276.8864)

Pena, ação penal e cálculo da pena de multa no crime de contratação direta ilegal. - (JuruaDoc. 210.4090.3136.7205)

Princípio da continuidade normativo típica no crime de contratação direta ilegal. - (JuruaDoc. 210.4090.3976.7536)