Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo II-A - Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Pública Estrangeira
- Tráfico de influência em transação comercial internacional
- Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.
Comentários do Artigo 337C
Autor(es)1
Rogerio Greco
Caput - Crime de tráfico de influência em transação comercial internacional. (JuruaDoc. 210.4090.8530.2207)
Classificação doutrinária do crime de tráfico de influência em transação comercial internacional. (JuruaDoc. 210.4090.8143.5439)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de tráfico de influência em transação comercial internacional. (JuruaDoc. 210.4090.8842.7304)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de tráfico de influência em transação comercial internacional. (JuruaDoc. 210.4090.8920.7775)
Consumação e tentativa do crime de tráfico de influência em transação comercial internacional. (JuruaDoc. 210.4090.8781.1691)
Elemento subjetivo do crime de tráfico de influência em transação comercial internacional. (JuruaDoc. 210.4090.8988.5695)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de tráfico de influência em transação comercial internacional. (JuruaDoc. 210.4090.8492.9935)
Pena e ação penal no crime de tráfico de influência em transação comercial internacional. (JuruaDoc. 210.4090.8603.3358)
Parágrafo único - Causa especial de aumento de pena no crime de tráfico de influência em transação comercial internacional. (JuruaDoc. 210.4090.8458.6779)