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Comentários, casuísticas e doutrina

Elemento subjetivo do crime de tráfico de influência em transação comercial internacional.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 337, Caput - Elemento subjetivo do crime de tráfico de influência em transação comercial internacional. (JuruaDoc. 210.4090.8988.5695)

O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de tráfico de influênci...()


Comentários:

Crime de tráfico de influência em transação comercial internacional. - (JuruaDoc. 210.4090.8530.2207)

Classificação doutrinária do crime de tráfico de influência em transação comercial internacio... - (JuruaDoc. 210.4090.8143.5439)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de tráfico de influência em transação comercial interna... - (JuruaDoc. 210.4090.8842.7304)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de tráfico de influência em transação com... - (JuruaDoc. 210.4090.8920.7775)

Consumação e tentativa do crime de tráfico de influência em transação comercial internacional. - (JuruaDoc. 210.4090.8781.1691)

Elemento subjetivo do crime de tráfico de influência em transação comercial internacional. - (JuruaDoc. 210.4090.8988.5695)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de tráfico de influência em transação comercial intern... - (JuruaDoc. 210.4090.8492.9935)

Pena e ação penal no crime de tráfico de influência em transação comercial internacional. - (JuruaDoc. 210.4090.8603.3358)

Causa especial de aumento de pena no crime de tráfico de influência em transação comercial inter... - (JuruaDoc. 210.4090.8458.6779)