Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo II - Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral
- Contrabando
- Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 1º - Incorre na mesma pena quem:
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3º - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Rogerio Greco
Caput - Crime de contrabando. (JuruaDoc. 210.4080.3216.0773)
Classificação doutrinária do crime de contrabando. (JuruaDoc. 210.4080.3427.2492)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de contrabando. (JuruaDoc. 210.4080.3609.8220)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de contrabando. (JuruaDoc. 210.4080.3227.8445)
Consumação e tentativa do crime de contrabando. (JuruaDoc. 210.4080.3446.3244)
Elemento subjetivo do crime de contrabando. (JuruaDoc. 210.4080.3406.6994)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de contrabando. (JuruaDoc. 210.4080.3551.7942)
Pena e ação penal no crime de contrabando. (JuruaDoc. 210.4080.3246.7915)
Competência para julgamento do crime de contrabando. (JuruaDoc. 210.4080.3532.4931)
Princípio da insignificância no crime de contrabando. (JuruaDoc. 210.4080.3877.7305)
Perdimento da mercadoria de importação proibida no crime de contrabando. (JuruaDoc. 210.4080.3798.6924)
§§ 1º e 2º - Modalidades assemelhadas de contrabando. (JuruaDoc. 210.4080.3421.1141)
§ 3º - Causa especial de aumento de pena no crime de contrabando. (JuruaDoc. 210.4080.3126.9716)